segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Curso Prático de PP fora do Aeroclube

Por: Canal Piloto...

[RBAC-61] PP fora de aeroclube: o problema da seção 61.79

Esses dias, o leitor Gabriel publicou um comentário no post “[RBAC-61]Como fica o ‘PP particular’ no novo regulamento” que me pegou no contrapé. O que ele me perguntou foi o seguinte:
Temos uma caso que foi o seguinte, todas as horas foram lançadas em aeronave particular. Porém de acordo com o item 61.79 é necessário passar por alguma escola homologada, mas sem especificar quantidade de horas.
O problema que encontramos é que todo aeroclube pedimos para fazer hora de adaptação e posterior check diz que gora é obrigatório faer todas as horas em escola homologada.
O que você pode nos dizer sobre isso? Existe alguém que já fez a instrução em aeronave particular e checou?
Então, fui no RBAC-61 ver a tal seção 61.79, e o que encontrei me surpreendeu, pois não havia notado a sutileza do texto até então. Vejam o que lá está escrito (os grifos são meus):

61.79 Requisitos de instrução de voo para a concessão da licença de piloto privado
(a) O candidato a uma licença de piloto privado deve ter recebido instrução de voo em um centro de instrução certificado pela ANAC, ministrada por um instrutor de voo autorizado que registre tal instrução nos registros de voo (Sistema Eletrônico de Registro de Voo ou CIV) do aluno piloto. O instrutor é responsável por declarar que o aluno piloto é competente para realizar, de forma segura, todas as manobras necessárias para ser aprovado no exame de proficiência para a concessão da licença de piloto privado. Tal declaração terá validade de 30 (trinta) dias, a partir da data do último voo de preparação para o exame de proficiência. O conteúdo da instrução de voo deverá ser, no mínimo, o seguinte:
(…) [E aí o regulamento especifica o que deve ser ser ensinado para cada categoria de aeronave: avião, helicóptero, aeronave de sustentação por potência, etc.]
Ocorre que o mesmo RBAC-61, na seção seguinte – 61.81: “Requisitos de experiência para a concessão da licença de piloto privado” – dá a opção do candidato obter a sua experiência em curso homologado, quando seriam necessárias pelo menos 35h de voo para checar; ou em aeronave particular, quando o requisito de experiência sobe para 40h de voo (no caso de avião ou helicóptero, que é o que interessa na prática). Sendo assim, fica implícito que o que é requerido na seção 61.79 não poderia se referir a TODAS as horas de voo do candidato, pois se assim fosse, não faria sentido haver a opção de obter a experiência fora de curso homologado com 40h de voo, que está escrito na seção 61.81, certo? Pelo menos é essa a minha interpretação, mas como a ANAC nem sempre concorda comigo, resolvi perguntar para o nosso consultor informal para assuntos de interpretação de regulamento, o nosso querido amigo Cássio Amgarten. Felizmente, a posição dele é concordante com a minha – vejam o que ele me respondeu:
O item cita de fato que tem que fazer instrução, mas não menciona outros detalhes. Está assim:
“O candidato a uma licença de piloto privado deve ter recebido instrução de voo em um centro de instrução certificado pela ANAC,…”
Portanto, seguindo a legislação vigente, se o aluno fizer 1 hora de voo em centro de instrução, já cumpre com a legislação, pois não há menção ou mesmo exigência sobre quantidade de horas ou qualquer outro detalhe. Eu interpreto assim.
O que pode ter acontecido com o aeroclube que negou a possibilidade ao citado candidato ao PP, foi que pode haver alguma restrição ou exigência no Manual de curso que todo Aeroclube/Escola precisa apresentar à ANAC e deve cumpri-lo. Se no manual (que é elaborado pela própria entidade) contar, por exemplo, que o aluno candidato a PP que for proveniente de aeronave particular, precisa fazer pelo menos 15 horas de voo ali na instituição, então tem que cumprir, pois está no manual. Assim como poderia exigir que todas as 35 horas devem ser voadas na instituição. São apenas exemplos, para maior clareza.
Mas em termos de legislação, não há número de horas, apenas diz que deve ter recebido instrução de voo.
Ressaltando-se que a opinião do Cássio é estritamente pessoal, e não reflete e posição oficial da ANAC, pelo menos em princípio, é possível obter a experiência para o cheque de PP em aeronave particular, desde que o candidato faça um “repasse” antes do cheque num aeroclube/escola de aviação. Agora… O aeroclube/escola tem, realmente, a prerrogativa de arbitrar que este repasse ocorra em 1h, 2h, … , 20h de voo, a critério dele: somente quando o instrutor entender que o candidato possui a proficiência mínima requerida é que ele deve liberar o aluno para o cheque. Pelo menos, é assim que eu entendo a questão

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